Em decisão unânime, o TJSP entendeu que o imóvel alienado por meio de procuração outorgada pelo falecido à companheira, tendo como compradores a filha e o genro desta última mais as circunstâncias fáticas de o negócio ter sido realizado por valor abaixo do venal, e muito inferior ao valor de mercado do bem, ausente a prova de pagamento, confirmam a existência de simulação. Segundo constou, trata-se de dúvidas razoáveis sobre a plena capacidade do vendedor, pessoa idosa e debilitada, de conhecer as condições do negócio. (TJSP; Apelação Cível 1007097-74.2018.8.26.0011; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2021; Data de Registro: 10/11/2021)