O STF decidiu pela validade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação comercial ou residencial, entendendo que não viola o direito à moradia do fiador, que renuncia à proteção da impenhorabilidade ao assinar o contrato afiançando o locatário de bem imóvel (RE 1307334 RG – Tema 1127, Órgão julgador: Tribunal Pleno, Relator: MIN. ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 08/03/2022). Tese ao Tema 1127.