A jurisprudência do STJ afirmou ser abusiva a cláusula contratual ou o ato da operadora de plano de saúde que importe em interrupção de terapia por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. (AgInt no REsp 1956106/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe 28/10/2021).