Rescisão unilateral de plano de saúde sem notificação válida gera direito a restabelecimento do contrato

03 de agosto de 2026

A rescisão unilateral sem comprovação de recebimento da notificação pelo consumidor caracteriza abusividade e leva ao restabelecimento do contrato de plano de saúde pela operadora. O tema foi analisado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, na apelação Cível 0029283-19.2025.8.04.1000, em que o colegiado manteve a sentença de 1.º grau que havia determinado a reativação do contrato.

O caso trata de plano de saúde coletivo por adesão, em que o consumidor teve seu contrato cancelado após 34 dias de atraso no pagamento. A operadora informou que emitiu notificação sobre o atraso, por meio de comunicados encaminhados ao seu endereço eletrônico e celular, destacando que as notificações podem ocorrer por meio eletrônico, segundo o entendimento n.º 13 da Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde (Difis/ANS).

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