Em decisão unânime, o TJSP entendeu que o imóvel alienado por meio de procuração outorgada pelo falecido à companheira, tendo como compradores a filha e o genro desta última mais as circunstâncias fáticas de o negócio ter sido realizado por valor abaixo do venal, e muito inferior ao valor de mercado do bem, ausente a prova de pagamento, confirmam a existência de simulação. Segundo constou, trata-se de dúvidas razoáveis sobre a plena capacidade do vendedor, pessoa idosa e debilitada, de conhecer as condições do negócio. (TJSP; Apelação Cível 1007097-74.2018.8.26.0011; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/11/2021; Data de Registro: 10/11/2021)
O TJSP julgou caso em que o segurado pleiteava cobertura de tratamento médico com o medicamento Pasurta – Migrânea crônica diária/enxaqueca e reconheceu que é abusiva a negativa de cobertura e exclusão do custeio de tratamento comprovadamente necessário à manutenção da saúde do paciente, com base no art. 12, VI, da Lei n. 9.656/98. (TJSP; Apelação Cível 1010229-36.2020.8.26.0152; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2021; Data de Registro: 10/11/2021)
A jurisprudência do STJ afirmou ser abusiva a cláusula contratual ou o ato da operadora de plano de saúde que importe em interrupção de terapia por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. (AgInt no REsp 1956106/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe 28/10/2021).
Segundo entendimento do STJ, o local destinado à instalação de Estação Rádio Base (ERB), objeto do contrato de locação não residencial, configura fundo de comércio a ser tutelado pela ação renovatória. (REsp 1872262/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ Acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/04/2021, DJe 08/06/2021).