O TJSP julgou caso em que o segurado pleiteava cobertura de tratamento médico com o medicamento Pasurta – Migrânea crônica diária/enxaqueca e reconheceu que é abusiva a negativa de cobertura e exclusão do custeio de tratamento comprovadamente necessário à manutenção da saúde do paciente, com base no art. 12, VI, da Lei n. 9.656/98. (TJSP;  Apelação Cível 1010229-36.2020.8.26.0152; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2021; Data de Registro: 10/11/2021)

A jurisprudência do STJ afirmou ser abusiva a cláusula contratual ou o ato da operadora de plano de saúde que importe em interrupção de terapia por esgotamento do número de sessões anuais asseguradas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. (AgInt no REsp 1956106/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe 28/10/2021).