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Condomínio deve indenizar moradora que teve o pet atacado por cão de rua

12 de agosto de 2026

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma moradora que teve o cão de estimação atacado por um cachorro de rua nas dependências comuns do prédio. O incidente resultou em graves ferimentos ao animal da autora, que morreu meses após passar por cirurgias e tratamentos.

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