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Ex-franqueado não deve pagar multa por suposto descumprimento de cláusula de não concorrência

28 de agosto de 2026

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um ex-franqueado não deve pagar multa por suposto descumprimento de contrato da franquia. A empresa proprietária da rede de seguros argumentava que o empresário havia violado uma cláusula de não concorrência, e, portanto, deveria arcar com sanção no valor de R$ 150 mil. Apelação nº 1012457-70.2020.8.26.0576

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