A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e ao custeio do tratamento psicológico e psiquiátrico de sua ex-companheira. O colegiado concluiu que a violência psicológica praticada no contexto da relação afetiva ficou comprovada e gerou prejuízos à saúde mental da mulher.
O processo tramita em segredo de Justiça.